O medicamento dupilumabe (Dupixent) foi, recentemente, incorporado ao Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde) para o tratamento de pacientes com dermatite atópica grave.
O rol de procedimentos da ANS determinou a inclusão de dupilumabe para dermatite atópica após uma longa batalha dos pacientes acometidos por essa doença. Conforme o advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, explica no vídeo, o medicamento porém sofreu limitações em sua inclusão dentro do rol da ANS.
Isso porque a ANS definiu a cobertura do medicamento apenas para pacientes adultos com dermatite atópica grave com indicação de tratamento sistêmico e que apresentem falha, intolerância ou contraindicação à ciclosporina, que atendam a pelo menos um dos seguintes critérios:
– Escore de Atividade de Dermatite Atópica – SCORAD superior a 50;
– Índice de Área e Gravidade do Eczema – EASI superior a 21;
– Índice de Qualidade de Vida em Dermatologia – DLQI superior a 10.
Ou seja, crianças e adolescentes que precisam de dupilumabe não foram contemplados pela regra da ANS, o que faz com que os planos de saúde recusem a cobertura para estes pacientes.
No entanto, mesmo quando o paciente não atende aos requisitos estabelecidos pela ANS, é possível obter a cobertura do dupilumabe (Dupixent) pelo plano de saúde. E, neste vídeo, o advogado Elton Fernandes explica como conseguir o custeio do medicamento nestes casos.
Como se trata de um medicamento com registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o dupilumabe deve ser coberto pelos planos de saúde sempre que houver recomendação médica fundamentada na ciência para seu uso.
O fornecimento de dupilumabe para casos cientificamente reconhecidos está em acordo com a medicina baseada em evidências, o que corrobora o dever da operadora de saúde em fornecer o tratamento à luz da lei 14.454/2002, que incluiu o disposto abaixo junto à lei 9656/98:
§ 13. Em caso de tratamento ou procedimento prescrito por médico ou odontólogo assistente que não estejam previstos no rol referido no § 12 deste artigo, a cobertura deverá ser autorizada pela operadora de planos de assistência à saúde, desde que:
I – exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou
II – existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou exista recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.”
Para além de estar indicado em bula, reforçando a evidência científica, inclusive contando com pareceres do NAT-JUS, o medicamento dupilumabe está incorporado pelo National Institute for Health and Care Excellence (NICE) no Reino Unido .
O critério para fornecimento pelo NICE é:
1.1 Dupilumab é recomendado como opção para o tratamento da dermatite atópica moderada a grave em adultos, apenas se:
– A doença não respondeu a pelo menos 1 outra terapia sistêmica, como ciclosporina, metotrexato, azatioprina e micofenolato mofetil, ou estas são contraindicadas ou não toleradas
A mesma recomendação de órgão internacional consta também no Canada´s Drug and Health Technology Agency, conhecida pela sigla CADTH, que é o órgão Canadense responsável pela incorporação de tratamentos no sistema público daquele país.
Portanto, se você possui prescrição médica e mesmo assim o seu plano de saúde negou o medicamento, entenda como ingressar com uma ação judicial a fim de buscar seu direito.
Acompanhe no vídeo as orientações do professor de Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, Elton Fernandes, advogado especialista em planos de saúde.
Quer saber mais sobre a cobertura do dupilumabe (Dupixent) para dermatite atópica pelo plano de saúde?
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O escritório do advogado Elton Fernandes é inscrito na OAB/SP sob n.º 16.616, é especialista em ações contra planos de saúde, SUS, Direito Médico e Hospitalar, seguros etc.
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